A Lei 14.876/24, promulgada em 31 de maio, retira a silvicultura da categoria de atividades poluidoras. Há diversos pontos nessa Lei que têm gerado muitas dúvidas e interpretações errôneas. Portanto, preparamos este artigo para esclarecer o assunto.
· A nova Lei elimina a necessidade de licenciamento ambiental para o plantio de eucalipto?
A Lei 14.876/24 NÃO ABORDA A EXCLUSÃO, dispensa ou isenção de licenciamento ambiental, nem implica na revogação imediata das licenças já emitidas, muito menos sobre o licenciamento para conversão de novas áreas de vegetação nativa para plantio de eucalipto ou outra espécie florestal. Essas atribuições são estabelecidas pelo art. 10 da Lei 6.938/81, pela Lei Complementar 140/11 e pela Resolução Conama 237/97, dispositivos que permanecem inalterados. O licenciamento continua sendo um instrumento de controle dos estados para todas as atividades que utilizam recursos naturais.
· A licença ambiental já concedida para empreendimentos florestais continua válida?
SIM, A LICENÇA AMBIENTAL CONCEDIDA CONTINUA VÁLIDA. Este processo administrativo, definido por estados e municípios conforme a Constituição Federal, pode ser aplicado a qualquer atividade que utilize recursos ambientais. A Lei 14.876/24 considera a silvicultura como de baixo impacto, o que pode levar a alterações no modelo de licenciamento, tornando-o mais simples.
· Quais serão os próximos passos após a publicação da Lei 14.876/24?
CADA ESTADO DEVERÁ REAVALIAR A MODALIDADE e os estudos que guiarão o processo de licenciamento ambiental da silvicultura, levando em consideração seus aspectos regionais, conforme a competência constitucional. O modelo poderá ser simplificado, dependendo da interpretação técnica de cada estado sobre a nova Lei.
· Os procedimentos de colheita e transporte de produtos florestais em Minas Gerais permanecem os mesmos?
Os procedimentos para colheita florestal (CCF e DCF), bem como os documentos necessários para o transporte de carvão, como a GCA, PERMANECEM OBRIGATÓRIOS para o produtor florestal. A nova Lei não alterou a dinâmica da política florestal, que foi instituída pela Lei 12.651/12 e pela Lei 20.922/13. Alterações nestas leis só podem ser feitas pelo estado de Minas Gerais.
· Dúvidas sobre esse e outros temas da área ambiental?
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Jadir Vieira da Silva
Engenheiro Ambiental na Consultoria Ambiente Rural
Celular: (38) 99946-1484
A Lei nº 24.755, promulgada em 23 de maio de 2024, introduz mudança significativa nas leis de Minas Gerais, focada em meio ambiente e processos administrativos. Esta lei estabelece que, se um processo de infração ambiental ficar paralisado por mais de cinco anos devido à inação governamental, ele pode ser encerrado, proporcionando uma resolução para os processos antigos que estagnaram e oferecendo maior segurança jurídica para os produtores rurais.
A estagnação prolongada dos processos não só gerava incerteza sobre as obrigações legais dos produtores rurais, como também resultava em um aumento substancial das multas devido à correção monetária e acréscimos legais. A nova legislação visa corrigir essa lentidão do sistema administrativo, determinando que, se não houver movimentação processual dentro do período de cinco anos, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida, levando ao arquivamento automático do processo.
Importante destacar que a Lei nº 24.755 possui efeito retroativo, aplicando-se também aos processos que já estavam pendentes antes de sua vigência. Isso significa que os produtores rurais podem se valer desta lei para solicitar a anulação de autos de infração ambiental, invocando a prescrição intercorrente como fundamento legal.
Uma ação anulatória pode ser proposta para reconhecer oficialmente essa prescrição, garantindo que os processos paralisados por mais de cinco anos sejam efetivamente encerrados, liberando os produtores das pendências administrativas antigas.
Esta legislação reflete como as leis podem evoluir para resolver ineficiências administrativas, garantindo justiça e segurança aos produtores rurais e empresários afetados pelas falhas do governo.
Celso Abdala
OAB/DF 63.442 e OAB/MG 204.533,
- Sócio da Abdala e Carvalho Sociedade de Advogados -
(38) 9.9812-5575
Neste domingo, 9 de junho de 2024, o Instituto Rede Solidária de Itamarandiba celebrou a entrega da 13ª casa construída pelo projeto social da instituição. A mais recente beneficiada foi Néia, residente na Rua Zénolia Gomes, número 100, no bairro São Geraldo, em Itamarandiba-MG.
O projeto de finalização da casa da família de Néia teve início no final de 2023 e foi concluído graças ao esforço coletivo e ao apoio da comunidade. A entrega da casa representa mais uma conquista significativa na missão do Instituto Rede Solidária de Itamarandiba de melhorar a qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade.
Vale ressaltar que a moradora também foi contemplada com todos os móveis, que irão ser entregues nos próximos dias.
A instituição expressa profunda gratidão a todos que contribuíram para a realização desse sonho. O apoio e a solidariedade de cada um foram fundamentais para o sucesso do projeto.
“Deus abençoe a todos”, é a mensagem de agradecimento do Instituto Rede Solidária de Itamarandiba.
Para acompanhar os trabalhos e futuros projetos do instituto, siga nossas redes sociais.
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Fundada em fevereiro de 2024, a Associação Abrace, com sede em Itamarandiba, foi idealizada a partir da demanda crescente de Comunidades Terapêuticas associadas ao poder público, com o objetivo de oferecer acolhimento a dependentes de drogas lícitas e ilícitas, através da reabilitação e promoção de sua reinserção social, psicossocial e espiritual, sustentada no tripé da oração, trabalho e disciplina.
Trata-se de uma associação sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e assistencial na área de saúde e de promoção humana. Sua atuação será na prevenção, acolhimento, recuperação e acompanhamento de dependentes químicos e familiares. Registrada no Cartório Civil de Itamarandiba, tem natureza associativa, sem cunho político e partidário e de abrangência nacional, destinada ao acolhimento de pessoas do sexo masculino na faixa etária de 18 a 80 anos de idade.
Para que este projeto possa sair do papel convidamos você a abraçar conosco esta causa tão relevante, num momento em que se faz necessária mais do que nunca, pois nas ruas e em todas as mídias sociais e de comunicação presenciamos o crescimento da violência e de pessoas em situação de rua em decorrência de dependência química. Este é um problema grave e de grandes proporções que de forma direta ou indireta atinge toda a sociedade.
Estamos recebendo qualquer tipo de doação em dinheiro, (depósito Banco do Brasil: Ag. 2160-1 CC: 39464-5 ou pelo Pix 38999558291). Você ainda pode doar móveis, eletrodomésticos, roupas de cama, colchões, enfim, tudo o que se faz necessário para montar uma Residência Terapêutica com capacidade inicial para 20 acolhidos.
Redação: Marlene Mendes.
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