Nova Legislação sobre multas ambientais em Minas Gerais e a defesa do produtor rural

Jun 20, 2024 Escrito por 
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A Lei nº 24.755, promulgada em 23 de maio de 2024, introduz mudança significativa nas leis de Minas Gerais, focada em meio ambiente e processos administrativos. Esta lei estabelece que, se um processo de infração ambiental ficar paralisado por mais de cinco anos devido à inação governamental, ele pode ser encerrado, proporcionando uma resolução para os processos antigos que estagnaram e oferecendo maior segurança jurídica para os produtores rurais.

A estagnação prolongada dos processos não só gerava incerteza sobre as obrigações legais dos produtores rurais, como também resultava em um aumento substancial das multas devido à correção monetária e acréscimos legais. A nova legislação visa corrigir essa lentidão do sistema administrativo, determinando que, se não houver movimentação processual dentro do período de cinco anos, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida, levando ao arquivamento automático do processo.

Importante destacar que a Lei nº 24.755 possui efeito retroativo, aplicando-se também aos processos que já estavam pendentes antes de sua vigência. Isso significa que os produtores rurais podem se valer desta lei para solicitar a anulação de autos de infração ambiental, invocando a prescrição intercorrente como fundamento legal.

Uma ação anulatória pode ser proposta para reconhecer oficialmente essa prescrição, garantindo que os processos paralisados por mais de cinco anos sejam efetivamente encerrados, liberando os produtores das pendências administrativas antigas.

Esta legislação reflete como as leis podem evoluir para resolver ineficiências administrativas, garantindo justiça e segurança aos produtores rurais e empresários afetados pelas falhas do governo.

 

Celso Abdala

OAB/DF 63.442 e OAB/MG 204.533,

- Sócio da Abdala e Carvalho Sociedade de Advogados -

(38) 9.9812-5575

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