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Momento Jurídico: Gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade

Gerar um filho é, certamente, um momento especial na vida de uma mulher que exige grandes responsabilidades e, muitas vezes, difíceis renúncias. Para assegurar o bem-estar da mulher e do seu bebê, a legislação brasileira prevê uma série de direitos para as gestantes durante e após o período da gestação, principalmente no que compete ao mercado de trabalho, garantindo que essas mulheres não sofram discriminação profissional e mantenham seu sustento e sua carreira preservados. Dentre estes direitos está a estabilidade provisória da gestante.

Também conhecida como estabilidade temporária, a estabilidade provisória refere-se ao período em que o trabalhador tem a garantia do emprego, não podendo o seu empregador por sua vontade demiti-lo, salvo se o desligamento for por justa causa ou força maior. No caso das grávidas, a estabilidade é uma garantia constitucional que serve não apenas para proteger a mulher, mas também o bebê em gestação, pois resguarda o direito de mãe e filho conviverem nos primeiros meses de nascimento.

A estabilidade não começa a partir do dia em que a mulher descobre que está grávida, mas sim desde a concepção.

Por exemplo, se a gestante descobre que está com 5 semanas de gestação, sua estabilidade começa desde a primeira semana. Desta forma, ela fica protegida de uma eventual demissão antes mesmo da consciência de sua gravidez. Caso ela seja demitida, ao confirmar que a concepção se deu durante o período que estava registrada, ela terá direito à reintegração.

A Lei resguarda à empregada gestante o direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. No que diz respeito à estabilidade, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Assim, a trabalhadora gestante que inicie sua licença no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá ainda um mês de estabilidade temporária.

Tal benefício é extensível à empregada contratada que ainda se encontra no período de experiência, exigindo a lei apenas a confirmação da gestação durante o vínculo de emprego.

Portanto, é importante que a empregada tenha conhecimento do seu direito à estabilidade em razão do seu estado gestacional, afastando qualquer intenção do empregador em demití-la em tal período.

 

Yussef Dayrell é Advogado Trabalhista e Sócio do escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell Advogados”.

Fone: 31 99127-8757

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Concurso Público e Processo Seletivo da Prefeitura de Itamarandiba têm período de inscrições prorrogado e cronograma de provas alterado

O Notus Instituto, empresa responsável pela execução técnica e coordenação do Concurso Público e Processo Seletivo – ano 2024 – da Prefeitura Municipal de Itamarandiba, ALTEROU as datas da provas objetivas e PRORROGOU até o dia 31 de maio, do corrente ano, as inscrições, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em funções de nível fundamental, médio, técnico e superior, bem como para contratação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). As mudanças foram realizadas em comum acordo com a Prefeitura de Itamarandiba e visam oferecer oportunidade adicional para aqueles que precisam de mais tempo para preparar e enviar suas inscrições.

 

Confira os novos prazos:

Período de inscrições atualizado – 30/04 a 31/05/2024

Último dia para pagamento da taxa de inscrição – 03/06/2024

Provas Objetivas Escritas – Processo Seletivo – previstas para o dia 06 de julho/24

Provas Objetivas Escritas – Concurso Público – previstas para o dia 07 de julho/24

Editais e retificações estão disponíveis para visualizações através:

Concurso Público = AQUI

Processo Seletivo = AQUI

Interessados poderão se inscrever pela internet, por meio do site www.notusinstituto.com.br   

Para sanar dúvidas e/ou obter mais informações acerca do certame, o interessado pode contatar:

Notus Instituto: Tel. (74) 9.9923-4030 / (74) 98852-2168, das 8 às 14h ou através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Comissão de Acompanhamento do Concurso Público – Edital de Nº 001/2024: E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou através de atendimento presencial na Rua Tabelião Andrade, 205, Centro (edifício sede da Prefeitura de Itamarandiba) - segunda a sexta-feira, das 7:30 às 17h.

 

 

Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba

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Reserva Legal do Imóvel: Diretrizes e Implicações

A Reserva Legal é uma área que precisa ser protegida no imóvel rural para preservação da biodiversidade (fauna, flora), bem como dos processos ecológicos ali existentes. Conforme o Código Florestal (Lei 12.651/12) é uma área, dentro de propriedades rurais, destinada a garantir o uso sustentável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. Suas delimitações variam conforme a localização do imóvel, com percentuais mínimos estabelecidos, mantendo-se os padrões do antigo código.

·         Em Minas Gerais, a Reserva Legal equivale no mínimo a 20% da área total do empreendimento.

·         Caso a propriedade rural não tenha áreas conservadas para Reserva Legal, esta pode ser compensada fora, em outras propriedades.

·         A localização da área de Reserva Legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente.

A localização da Reserva Legal é geralmente proposta pelo proprietário rural e aprovada ou não pelo órgão ambiental, considerando estudos técnicos e critérios como planos de bacia hidrográfica e corredores ecológicos. Sua conservação é obrigatória, permitindo-se a exploração econômica sustentável, desde que aprovada pelo órgão competente.

Após julho de 2008, desmatamentos irregulares em áreas de Reserva Legal exigem recomposição e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória. Na posse, um termo de compromisso é firmado para assegurar sua conservação, e a transferência de posse implica a continuidade das obrigações.

O código florestal flexibilizou a possibilidade de incluir a Área de Preservação Permanente (APP) na Reserva Legal, desde que certas condições sejam atendidas. Dispensas da Reserva Legal são permitidas em casos específicos, como empreendimentos de abastecimento público de água e rodovias.

Embora as áreas de Reserva Legal sejam uma limitação administrativa à propriedade privada, não há direito à indenização. A inserção de imóveis rurais em perímetros urbanos não desobriga a manutenção da Reserva Legal, podendo ser transformada em áreas verdes urbanas no caso de loteamento.

O CAR desempenha papel crucial na regularização da Reserva Legal, proporcionando ferramenta eficaz para o monitoramento e controle da conservação ambiental nas propriedades rurais. Através do CAR, os proprietários podem cadastrar suas áreas de Reserva Legal, fornecendo informações detalhadas sobre sua localização e estado de conservação.

Fique atento! A análise do CAR já está em andamento. Recomendamos que você entre em contato com a Consultoria Ambiente Rural para verificar se a localização proposta para sua Reserva Legal foi aprovada ou se há pendências a serem regularizadas. Agir proativamente garantirá que você esteja em conformidade com a legislação ambiental, assegurando a proteção adequada da biodiversidade em sua propriedade rural.

 

Jadir Vieira da Silva

Engenheiro Ambiental na Consultoria Ambiente Rural

Celular: (38) 99946-1484

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Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia: Itamarandiba conta com Lei de atendimento preferencial

No dia em que se celebra o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a cidade de Itamarandiba destaca-se ao garantir uma importante medida para os portadores dessa doença crônica e pouco compreendida. A fibromialgia, caracterizada por dor generalizada, sensibilidade muscular, fadiga e outros sintomas somáticos, afeta a qualidade de vida de milhões de pessoas em todo o mundo.

Na sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada em 25 de março de 2022, foi aprovada por unanimidade a Lei 052/2021, de autoria do Vereador Ney Barrela, que garante atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais e similares a todos os portadores de fibromialgia no município de Itamarandiba. Essa medida visa proporcionar mais conforto e acessibilidade a esses pacientes, que enfrentam diariamente os desafios impostos pela doença.

A iniciativa surgiu a partir de um relato pessoal da munícipe Luciana Fernandes Gomes Oliveira, diagnosticada com fibromialgia em 2021. Consciente da importância do atendimento preferencial para os portadores de doenças crônicas e ocultas, Luciana procurou o Vereador Ney Barrela, solicitando a elaboração de um projeto de lei que garantisse esse direito. Após uma rápida tramitação, o projeto foi votado e aprovado pela Câmara Municipal, tornando-se lei municipal.

Luciana compartilhou sua experiência: "Com essa carteirinha hoje consigo atendimento prioritário em lugares e inclusive em aeroportos. Em outubro de 2023 se tornou lei federal devido tantos municípios terem aderido à lei. Procurem a secretaria municipal de saúde e solicitem a sua".

A Lei de atendimento preferencial para portadores de fibromialgia é um passo importante na promoção da inclusão e no reconhecimento das necessidades específicas desses pacientes. A medida demonstra o compromisso do município de Itamarandiba em garantir o bem-estar e a dignidade de todos os seus cidadãos, independentemente das dificuldades enfrentadas por cada um.

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Prefeitura de Itamarandiba abre nova rua e constrói “tubulões” para acesso entre os bairros Bom Jesus, Centro e Florestal

A Prefeitura de Itamarandiba, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, está executando grandiosa e importante obra que tende a melhorar o dia a dia não somente dos moradores do bairro Bom Jesus, mas de toda a população. Trata-se da abertura de uma nova rua que fará a ligação deste bairro ao centro e ao bairro Florestal. Com trajeto compreendido entre as ruas da Brígida (Bom Jesus) e Virgínia Fernandes Carvalho (Centro), as obras, que fazem parte do projeto de reordenação do trânsito na região central da cidade, estão em ritmo acelerado e locais que historicamente possuem grandes problemas de congestionamento, a exemplo nas proximidades do Fórum e Agência dos Correios, serão impactados positivamente; ofertando maior celeridade ao deslocamento de motoristas e transeuntes.

De acordo com o prefeito Luiz Fernando Alves, a parte mais complexa da obra está relacionada aos serviços que precisam ser executados no córrego ‘Ponte de Terra’ e rio 'São João’, pois são neles que serão assentados 04 bueiros Armcos (tubulões) de 10 metros cada um; totalizando assim 40 metros de comprimento, sendo que dois serão de 20m com diâmetro de 2m e os outros dois de 20m com diâmetro de 2,8m. “Sempre trabalhamos com foco em oferecer estabilidade e trazer melhorias para a nossa gente! A constante evolução da qualidade de vida dos munícipes é o objetivo da nossa gestão, que tem coordenado diversas ações relacionadas à mobilidade urbana para facilitar o escoamento do fluxo de veículos e favorecer a locomoção dos pedestres. A abertura desse novo acesso ao Bom Jesus, Centro e Florestal vai ajudar e muito na fluidez do trânsito.”, comentou Alves. 

Mobilidade Urbana

Além da construção de uma nova rua que vai conectar três bairros, a Prefeitura de Itamarandiba tem outros projetos em andamento relacionados à mobilidade urbana. Exemplo disso é a contratação de empresa para implantação do novo projeto de trânsito para a região central de Itamarandiba. A ordem de serviço já foi assinada e a ideia é que até agosto, deste ano, Itamarandiba tenha uma sinalização horizontal e vertical, bem como uma nova ordenação de fluxo dos veículos. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba

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Além do preço do leite: a profunda crise dos produtores mineiros

A recente mobilização conhecida como "Minas Grita pelo Leite", organizada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), trouxe à tona as adversidades enfrentadas pelo setor, culminando no anúncio do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, sobre a repactuação das dívidas dos produtores de leite.

Em um Estado onde o cenário é composto por 216,5 mil produtores, com uma produção diária média de 200 a 250 litros por propriedade, a realidade é dura, especialmente para os pequenos e médios produtores. Com o preço médio do litro de leite vendido a R$ 2,00 a falta de escala se transforma em um empecilho significativo para a redução de custos e a obtenção de lucros. Porém, a questão do preço é apenas a ponta do iceberg de uma crise multifacetada que assola o setor há anos.

Além da desvalorização do preço do leite, os produtores rurais enfrentam rigorosas leis ambientais, altos custos de taxas de expediente impostas pelo estado, a escassez de mão de obra no campo e um quadro crônico de endividamento. Um levantamento realizado pela Serasa Experian em julho deste ano apontou que 28% dos produtores rurais brasileiros estavam inadimplentes, evidenciando a profundidade e a complexidade da crise que envolve o setor.

Este cenário demanda um debate amplo e a adoção de medidas eficazes que vão além da repactuação das dívidas. É necessário que o governo federal apresente propostas abrangentes, capazes de atender às necessidades dos produtores e garantir a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor leiteiro no longo prazo.

A mobilização e a luta devem continuar, com a exigência de políticas públicas que reconheçam a importância do setor para a economia e para a sociedade brasileira. A união e a persistência são fundamentais na busca por soluções justas e efetivas que possam reverter o quadro atual de crise e incerteza.

Através de uma mobilização constante e uma pressão bem fundamentada sobre o governo e outras instâncias decisórias, é possível assegurar a implementação de medidas jurídicas que proporcionem alívio e respostas duradouras aos desafios enfrentados pelos produtores. Agora é o momento de consolidar alianças, amplificar nossa voz e lutar incansavelmente pela justa valorização do leite e pelo reconhecimento do papel indispensável dos produtores rurais em nossa sociedade e economia.

CELSO ABDALA

Advogado - OAB/DF 63.442 e OAB/MG 204.533, Sócio da Abdala e Carvalho Sociedade de Advogados.

(38) 998125575

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