O grupo “O Vale Hoje”, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, vai promover, mais uma vez, o Concurso Rainha do Rodeio de Itamarandiba . A iniciativa faz parte dos atrativos da 31ª EXPOITA e as inscrições para escolha da Rainha, Princesa e Madrinha do Rodeio começam hoje, dia 04, e se encerrarão dia 09 de junho (domingo). As candidatas devem se inscreverem através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. constando como assunto Inscrição Rainha do Rodeio, comprovante de residência, fotos, nome completo e número de WhatsApp (por onde será feito o contato).
Vale ressaltar que para participar a interessada deve ser natural de Itamarandiba ou ser residente do município no mínimo há 03 meses . Além disso, deve ter idade mínima de 16 anos, completados até 10 de julho de 2024; candidatas com idade compreendida entre 16 e 18 anos devem ter autorização dos pais (documento a ser anexado ao e-mail).
Ao fim da votação (internet) e soma das avaliações (desfile das candidatas) será apontada a ordem classificatória: 1ª colocada (Rainha), 2ª (Princesa) e 3ª (Madrinha).
Sendo a premiação:
• Rainha do Rodeio: Sessão de fotos para sair na capa do Jornal O Vale Hoje, faixa de Rainha do Rodeio e pacote camarote para curtir a EXPOITA 2024.
• Princesa do Rodeio: Faixa de Princesa do Rodeio e pacote camarote para curtir a EXPOITA 2024.
• Madrinha do Rodeio: Faixa de Madrinha do Rodeio e pacote camarote para curtir a EXPOITA 2024.
Ao realizar o implante dentário você tem uma série de benefícios, visto que o procedimento gera maior conforto e recupera a autoestima dos pacientes!
Principais benefícios:
a) Recupera a estabilidade da arcada dentária.
b) Melhora estética e autoestima.
c) Devolve a função mastigatória.
d) Preserva os dentes vizinhos.
e) Técnica segura e praticamente indolor.
Os implantes dentários são tratamentos odontológicos indicados para pessoas que perderam um ou mais dentes. Neste sentido, o implante dentário soluciona este problema, devolvendo a estética do sorriso, promovendo a harmonia facial e, consequentemente, melhorando a autoestima da pessoa, permitindo o convívio social. Diferente do que muitos imaginam, a colocação do implante dentário não é um procedimento invasivo ou dolorido. A odontologia evoluiu e, atualmente, o procedimento é praticamente indolor, exigindo apenas anestesia local para garantir o conforto do paciente.
Além disso, o tratamento é feito no tecido ósseo, área da cavidade oral em que não existem muitos nervos, o que reduz a possibilidade de dor. Em resumo, o procedimento é seguro, tranquilo e de rápida recuperação.
Venha você, também, recuperar a confiança e a beleza do seu sorriso na Clínica Odontológica Karine Chaves!
Para agendar seu horário basta ligar no telefone: (38) 3521-2343
O testamento, figura jurídica consagrada no ordenamento civil, representa um dos pilares do Direito das Sucessões, sendo um instrumento fundamental para a organização patrimonial e familiar. Neste artigo, discorreremos sobre sua importância, modalidades e requisitos, visando esclarecer e orientar sobre sua utilização.
Em sua essência, o testamento é um ato unilateral e personalíssimo, pelo qual uma pessoa, devidamente capaz e com a devida observância das formalidades legais, dispõe, no todo ou em parte, de seus bens para depois de sua morte. Este ato de última vontade, revestido de solenidade e formalidade, assegura o respeito aos desejos e intenções do testador, promovendo a preservação da autonomia da vontade mesmo após o seu falecimento.
O testamento pode assumir diversas modalidades, sendo as principais o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular. O testamento público é lavrado perante tabelião e duas testemunhas, com a presença simultânea do testador, do tabelião e das testemunhas, assegurando a publicidade e a autenticidade do ato. Já o testamento cerrado é redigido pelo testador ou por outrem, sendo entregue lacrado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, para posterior abertura após o falecimento do testador. Por fim, o testamento particular é redigido pelo próprio testador, de próprio punho ou por outrem, sem a necessidade de intervenção de tabelião, devendo ser assinado pelo testador e por pelo menos três testemunhas.Além das modalidades, é imprescindível observar os requisitos formais e substanciais para a validade do testamento. Dentre os requisitos formais, destacam-se a capacidade do testador, a ausência de vícios de vontade, a observância das formalidades legais e a inexistência de disposições testamentárias proibidas.
Quanto aos requisitos substanciais, é necessário que o testamento atenda aos princípios da legalidade, da indisponibilidade de parte da herança e do respeito à legítima dos herdeiros necessários.Ademais, o testamento é um importante instrumento para a prevenção de litígios familiares e para a promoção da segurança jurídica.
Ao planejar sua sucessão por meio do testamento, o testador tem a oportunidade de estabelecer de forma clara e objetiva a destinação de seus bens, minimizando conflitos entre herdeiros e garantindo a preservação do patrimônio familiar.
Portanto, diante da relevância do testamento para a organização patrimonial e familiar, é recomendável que as pessoas busquem assessoria jurídica especializada para a elaboração e formalização deste importante instrumento, assegurando o cumprimento de suas vontades e a proteção de seus interesses e de seus entes queridos.
Em suma, o testamento representa não apenas um ato jurídico, mas também um gesto de amor e cuidado para com aqueles que nos são mais próximos, sendo essencial para a construção de um legado familiar sólido e duradouro.
POR THIAGO ANDRADE
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Adla Fernandes, natural de Itamarandiba, tem se destacado no mercado de afiliados após enfrentar desafios significativos durante a pandemia. Logo no início das restrições impostas pela crise sanitária, ela se viu obrigada a fechar sua loja, já existente há10 anos. Mãe solo e dona de casa, Adla não se deixou abater pelas dificuldades; ao contrário, foi a luta e encontrou novas oportunidades ao se aventurar como influenciadora digital, realizando transmissões ao vivo para lojas locais e se destacando na cena das redes sociais. Rapidamente, Adla chamou a atenção do mercado de afiliados, especialmente com estratégias de tráfego pago.
Sua determinação e talento renderam frutos impressionantes! Ela conquistou o 2º lugar em três ocasiões consecutivas e está entre as 10 pessoas que mais vendem produtos físicos como afiliada. Suas conquistas foram reconhecidas com diversas premiações, incluindo: um Macbook, prêmios em pix e uma viagem para cruzeiro marítimo, com todas as despesas pagas.
O mais notável é que a itamarandibana Adla realiza todo esse trabalho a partir do conforto de sua casa, ao lado de seus filhos, utilizando apenas o celular e acesso à internet. Além de alcançar o sucesso pessoal, ela se tornou mentora de outras pessoas que desejam obter renda extra ou até mesmo renda principal com estratégias de afiliação, sem a necessidade de grande exposição nas redes sociais.
Adla é exemplo inspirador de como a determinação, a criatividade e a busca por novas oportunidades podem transformar vidas, mesmo em meio a tempos desafiadores, e seus ensinamentos já estão transformando vidas! Adla Fernandes conta com alunos de diversas partes do Brasil, inclusive de Itamarandiba e região, que ingressaram no treinamento sem conhecimento prévio e agora estão obtendo resultados significativos.
Para quem se interessa em saber mais sobre como funciona esse mercado e as estratégias de afiliação, Adla Fernandes está disponível para contato através do perfil, no Instagram, @adla.g.Fernandes ou pelo celular (38) 9.9728-6498.
Este benefício é destinado aos trabalhadores rurais que podem ser enquadrados em uma das seguintes categorias: Trabalhadores individuais rurais, como agricultores e pecuaristas. Trabalhadores em regime de economia familiar, incluindo aqueles que realizam atividades sem remuneração direta em propriedades rurais ou em pequenas comunidades dependentes da agricultura para subsistência. Isso frequentemente inclui cônjuges e filhos. Trabalhadores temporários em áreas rurais, que são empregados em períodos específicos dependendo das safras.
Os requisitos para solicitar a aposentadoria rural especial incluem: Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Tempo de atividade rural: É necessário comprovar ao menos 15 anos de contribuição ou atividade no campo, que podem ser contínuos ou intermitentes, no período imediatamente anterior à solicitação da aposentadoria.
A comprovação da atividade rural é um dos aspectos mais críticos do processo de solicitação da aposentadoria rural. Os documentos aceitos geralmente incluem contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção agrícola, declarações de sindicatos rurais, entre outros que comprovem a atividade rural.
A aposentadoria rural especial é um reconhecimento dos desafios únicos enfrentados pelos trabalhadores do campo e uma tentativa de garantir que eles possam se retirar do trabalho com dignidade, após anos de labor intensivo. Para os agricultores e trabalhadores rurais, entender e cumprir esses requisitos é crucial para garantir seus direitos e acessar os benefícios a que são elegíveis. Este é um direito que, além de reconhecer a importância da agricultura para o país, busca oferecer uma segurança no momento da velhice.
WILLIAN COSTA
OAB/ MG214.381, SÓCIO DA DABDALA E CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (38) 998125575
Este ano, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deverá ser feita até o dia 31 de maio. Os contribuintes que não enviarem, dentro do prazo, estão sujeitos a multas.
Fique atento aos prazos e se organize para não deixar sua declaração para a última hora. Vale lembrar que quanto antes você̂ declarar, mais cedo pode receber sua restituição; caso tenha direito.
O que é Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física:
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, todos os anos os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio do documento, para informá-la sobre os seus rendimentos durante um ano. Este ano, o prazo de entrega vai de 15 de março até o dia 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
1. Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
2. Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
3. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
4. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
5. Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
6. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
7. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
8. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
9. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.