Política
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Dilma Rousseff sofre impeachment e não é mais presidente do Brasil, mas fica habilitada a exercer função pública

Dilma não é mais presidente do Brasil. Com 61 votos a favor e 20 contra, os senadores julgaram a petista culpada por cometer crimes fiscais quando estava no cargo. A votação foi o último capítulo do processo que se iniciou em dezembro do ano passado.

Após um longo processo o resultado já previsto, não foi nenhuma surpresa, já que a oposição contabilizava o número acima dos 54 votos necessários para a aprovação do impechemant.

Com isso Michel Temer, irá tomar posse definitivamente do cargo máximo do país, sendo o Presidente da República do Brasil.

Mas a derrota não foi total, já que com 42 votos sim a favor da inabilidade e 36 votos não e 3 abstenção, deixando assim Dilma habilitada a exercer função pública.

Com a aprovação do impeachment pelo Senado nesta quarta-feira (31), a agora ex-presidente da República Dilma Rousseff terá direito, segundo o Decreto 6.381/2008, a oito servidores de sua livre escolha para os seguintes serviços: segurança e apoio pessoal (quatro), assessoria (dois), e motorista (dois). Dois carros oficiais também serão disponibilizados para ela, com salários entre R$ 2,2 mil e R$ 11,2 mil.

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Candidato a prefeito Tom Costa do PR realiza comício no bairro Fazendinha

Na noite deste sábado, 27 de agosto, o candidato a prefeito de Itamarandiba pelo PR, Tom Costa, realizou seu primeiro ato público na cidade, já que no sábado anterior ocorreu um no distrito de Contrato.

O comício foi realizado na Praça do Fazendinha onde a população acompanhou de perto e ouviu as propostas do candidato. Candidatos a vereador e vice-prefeito Agostinho do Longuinho também estiveram presentes.

Foi dito pelo candidato propostas de governo para Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Segurança e entre outros assuntos para melhorias na cidade e zona rural.

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Luiz Fernando candidato a prefeito pelo PTdoB participa de concentração no bairro São Geraldo

Neste sábado, 27 de agosto, o candidato a prefeito mais novo nessas eleições, Luiz Fernando, PTdoB, realizou seu primeiro comício na cidade de Itamarandiba.

O ato público aconteceu na Rua Porto Alegre, bairro São Geraldo, e contou com a presença dos vereadores e de seu vice Lete Monteiro, do PT e o presidente do PT, Ângelo Marcio.

Populares acompanharam atentamente a fala do candidato que disse ser a renovação. Expôs suas propostas de governo e falou de vários assuntos para melhorias no Município. 

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Na data de hoje, 26 de agosto, iniciou-se a propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio, reservada aos partidos políticos, de acordo com, a Lei 9.504/97.

Segundo informações a propaganda ocorrerá nos horários de 07 às 07:10 e 12 às 12:10 na Rádio Comunitária Millenium FM http://www.milleniumfm.com/radio/ .

A propaganda eleitoral iniciou-se no dia 16 de agosto de 2016, sendo permitida a utilização dos seguintes meios:

1-) FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS: Os candidatos poderão distribuir folhetos, santinhos, volantes e adesivos até as 22h do dia 1º de outubro
de 2016, devendo o material entregue respeitando a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm;

2-) AUTOFALANTES, AMPLIFICADORES DE SOM E COMÍCIOS: Os autofalantes e amplificadores de som podem ser utilizados do
dia 16/08 ao dia 1º/10, no horário de 08h às 22h.
Não é permitida sua utilização a menos de 200  metros dos seguintes locais: 1-) Prefeitura, Câmara Municipal e Fórum; 2-) Hospitais; 3-) Escolas e Igrejas, quando em funcionamento. Os comícios podem ocorrer do dia 16/08 ao dia 29/09, no horário de 08h às 24h. O comício de encerramento pode se estender por mais 2h. É vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas nos comícios;
3-) CAMINHADA, PASSEATA, CARREATA E UTILIZAÇÃO DE BANDEIRAS: As caminhadas, passeatas e carreatas podem ocorrer do dia 16/08
ao dia 1º/10, no horário de 08h às 22h. Pode-se distribuir material gráfico e utilizar carro de som para divulgar jingle ou mensagem. É vedada a
utilização de microfone para transformar o ato em um comício.
As bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos nas ruas e locais públicos. A bandeira deve ter a dimensão máxima de 2 m x 2 m e nunca poderá ser afixada em paredes, muros, etc. É vedada a justaposição de bandeiras (colocação de várias bandeiras uma do
lado da outra);

4-) BENS PÚBLICOS E PARTICULARES: Não pode haver propaganda, de qualquer espécie, afixada em bens públicos (praças, postes, prefeitura,
fórum, etc) e em bens particulares de acesso geral da população (lojas, restaurantes, supermercados, etc). A propaganda em bens privados (casas de candidatos e casas de apoiadores) deve ser gratuita e somente pode ocorrer pela afixação de adesivos e cartazes com dimensão máxima de 50 cm x 40 cm. Não é permitida a pintura de muros e paredes;

5-) ADESIVOS EM VEÍCULOS: É permitida a utilização de adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro para-brisa traseiro do automóvel. Se o proprietário do veículo não utilizar este adesivo no vidro traseiro, ele poderá utilizar adesivos, respeitadas as dimensões máximas de 50 cm x 40 cm de cada um, na lataria abaixo do para-brisa traseiro OU no para-choque traseiro, desde que não haja justaposição dos adesivos. É permitido afixar um adesivo no vidro lateral traseiro do automóvel (vidro lateral das portas traseiras ou, ainda que não haja portas traseiras, da sua parte correspondente), respeitadas as dimensões máximas de 50 cm x 40 cm de cada um. Se o proprietário do veículo não utilizar esse adesivo em cada vidro lateral da parte traseira do veículo, ele poderá utilizar um adesivo de cada lado na lataria das portas traseiras (ou, ainda que não haja portas traseiras, da sua parte correspondente), respeitadas as dimensões do adesivo. É proibida a justaposição dos adesivos, ou seja, colocar adesivos ao lado um do outro, sob pena de se caracterizar envelopamento, que é vedado.
Nas motocicletas, é permitida a utilização de um adesivo de cada lado, desde que respeitadas as dimensões máximas;

6-) INTERNET E JORNAIS: A propaganda na internet é permitida, mas não pode ser paga. Já a propaganda em jornais, é permitida até 10
anúncios por candidato, devendo ser mencionado o valor pago pelo anúncio e respeitada a dimensão de 1/4 da página (para revistas e tabloides) e 1/8 para jornais;

7-) MEIOS PROIBIDOS: Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por Telemarketing e Outdoor. Os partidos, coligações e
candidatos não podem distribuir camisetas, bonés, canetas e qualquer tipo de brindes aos eleitores.

PALAVRAS DO JUIZ

“O Brasil é uma das maiores democracias do mundo e tem no direito ao voto secreto, universal e periódico, uma das normas mais importantes de sua Constituição. A Justiça Eleitoral é responsável por todos os trabalhos eleitorais, atuando no alistamento dos eleitores, na organização das sessões de votação, na apuração dos votos e no reconhecimento e proclamação dos eleitos. Esta instituição não deve, contudo, ser vista como um dificultador das atividades político-partidárias e do contato entre eleitores e candidatos. A difusão das ideias e das propostas dos candidatos é um elemento inerente às democracias consolidadas, como é o caso da brasileira, sendo, portanto estimulada pela Justiça Eleitoral, observados os parâmetros legalmente estabelecidos. Neste sentido, o papel do Poder Judiciário é dar cumprimento às determinações legais, de modo a assegurar que as atividades político-partidárias sejam realizadas com bom senso e ética, garantindo, assim, a preservação da isonomia entre todos os concorrentes. Deve-se ressaltar que, não obstante às funções desempenhadas pelo Poder Judiciário e pelos demais envolvidos nas eleições - Ministério Público, partidos políticos, mesários, entre outros -, os atores fundamentais neste processo são os eleitores. O protagonismo é deles, advindo daí os principais motores das mudanças políticas, sociais e econômicas que se deseja para o país, seja em âmbito local, estadual ou nacional. É importante que os cidadãos tenham a percepção de que o Brasil das gerações futuras dependerá, em grande medida, do voto de cada um hoje. Por isso mesmo, a Justiça Eleitoral conclama a todos os eleitores de Itamarandiba, Carbonita e Aricanduva, para que exerçam seu direito de voto, prerrogativa essencial da cidadania, de modo consciente. Se for possível, procurem informações sobre as propostas dos candidatos de sua preferência e analisem se seus projetos atenderão às necessidades e aos interesses da população local. Lembrem-se sempre de que o exercício do direito de voto é o mais efetivo instrumento para a mudança da realidade. Façamos, pois, bom uso dele!” Dr. Hilton Silva Alonso Junior, Juiz da 135ª Zona Eleitoral de Itamarandiba. 

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Foi realizada na noite de quinta-feira dia 04 de agosto, a convenção do PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro.

Na convenção foram escolhidos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Foi oficialmente confirmado para concorrer o cargo de prefeito, Itamar Lopes Alves e para o cargo de vice, Laércio Lima Coelho, também conhecido como Laércio Lanterneiro.

O partido também concorrerá às cadeiras no Legislativo com 16 candidatos, sendo 10 homens e 06 mulheres.

O nome da candidatura majoritária “Itamarandiba em novas mãos, caminhando com o povo” foi oficialmente confirmado e as eleições Municipais deste ano, terão cinco candidatos para prefeito.

 

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Na noite desta sexta-feira, 05 de agosto, foi realizada a Convenção Municipal do PRB – Partido Republicano Brasileiro.

O evento ocorreu na sede do partido e ficou oficialmente definido para concorrer às eleições municipais de 2016, para os cargos de prefeito e vice, Luiz Antônio e Daniel Fernandes.

O partido também contará com 12 nomes que irão concorrer às cadeiras no Legislativo Municipal.

Estiveram presentes lideres do partido, simpatizantes e o presidente do PRB de Itamarandiba Gilson Hosana.

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