O Juiz 135ª Zona Eleitoral de Itamarandiba, Dr. Hilton Silva Alonso Junior, emitiu um ofício parabenizando os Mesários pela dedicação e empenho nas Eleições Municipais 2016. Veja a baixo o ofício na íntegra;
O Juiz 135ª Zona Eleitoral de Itamarandiba, Dr. Hilton Silva Alonso Junior, emitiu um ofício parabenizando os candidatos pela disputa das Eleições Municipais 2016. Veja a baixo o ofício na íntegra;
A noite deste domingo, 02 de outubro, foi marcada por uma grande festa pelas ruas da cidade. Os eleitores do 70 marcaram presença na Praça Tancredo Neves e ouviram o discurso do prefeito eleito Luiz Fernando e de seu vice Lete Monteiro.
Foi dito sobre uma busca que será realizada na manhã desta segunda-feira, 03, com concentração na Oficina do Sanchi, próximo da Metal US, as 09 horas, para buscas pelo desaparecimento de João Lanterneiro. Segundo informações foi visto nas redondezas de Frei Lagonrego.
Após o discurso a festa continuou com muita alegria por parte dos integrantes da campanha, vereadores eleitos da coligação e do povo presente.
Domingo,02, histórico para Itamarandiba, as Eleições Municipais deste ano consagrou o candidato do PTdoB Luiz Fernando e Lete Monteiro do PT como prefeito e vice para os próximos quatro anos em Itamarandiba.
O candidato Luiz Fernando, 28 anos, é advogado e tem um histórico de lutas populares como moradores do Parque Estadual da Serra Negra, moradores do Bairro Bom Jesus e Vale Mais Educação para implantação da UFMG em Itamarandiba.
Com a vitória os eleitores desfilaram pelas ruas de Itamarandiba em carreata e motocada.
Foram 1080 votos de frente para o segundo colocado, Luiz Fernando 6.850, Afonso Gandra com 5.770 , Tom Costa 4.883, Luiz Antônio 648 e Itamar 35 votos.
A todo instante atualize a página e veja os quadros com os nomes e votos de cada candidato. Apuração das Eleições 2016 de Itamarandiba a partir das 17 horas, horário de Brasília.
O Juiz Eleitoral da 135ª ZE de Itamarandiba alerta os eleitores, Candidatos, Partidos e Coligações sobre as normas referente às eleições de 2016.
O eleitor está proibido de carregar consigo aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento, radiocomunicação ou qualquer instrumento dentro da cabina de votação.
Fica expressamente proibida a entrada e permanência na cabina eleitoral de crianças maiores de 02 (dois) anos, bem como quaisquer pessoas que possam prestar auxílio ao eleitor, exceto o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que, em razão desta, não consiga exercer o seu direito de voto.
Os eleitores idosos ou analfabetos não estão autorizados a levarem consigo acompanhantes até a cabina eleitoral, ainda que sejam pessoas de sua confiança.
Dentro da seção eleitoral poderão permanecer somente os membros que a compõem, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido político ou coligação e o eleitor durante o tempo necessário ao voto, mantendo-se a ordem no local de votação.