O Juiz Eleitoral da 135ª ZE de Itamarandiba alerta os eleitores, Candidatos, Partidos e Coligações sobre as normas referente às eleições de 2016.
O eleitor está proibido de carregar consigo aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento, radiocomunicação ou qualquer instrumento dentro da cabina de votação.
Fica expressamente proibida a entrada e permanência na cabina eleitoral de crianças maiores de 02 (dois) anos, bem como quaisquer pessoas que possam prestar auxílio ao eleitor, exceto o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que, em razão desta, não consiga exercer o seu direito de voto.
Os eleitores idosos ou analfabetos não estão autorizados a levarem consigo acompanhantes até a cabina eleitoral, ainda que sejam pessoas de sua confiança.
Dentro da seção eleitoral poderão permanecer somente os membros que a compõem, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido político ou coligação e o eleitor durante o tempo necessário ao voto, mantendo-se a ordem no local de votação.