O acordo de não persecução penal (ou "ANPP") foi um dos institutos inseridos na legislação processual penal brasileira com a reforma parcial promovida pela lei 13.964/19. O objetivo é o de evitar a instauração de processo nos casos em que o Ministério Público e o imputado chegarem a um acordo quanto à continuidade da persecução penal, deixando a acusação de oferecer denúncia - mesmo presentes as condições da ação e pressupostos processuais - e, em troca, o imputado cumpre as condições ajustadas entre as partes, proporcionais e compatíveis com a infração imputada, definidas a partir de rol não taxativo previsto em lei. (https://www.migalhas.com.br/depeso/341671/oferta-de-acordo-de-nao-persecucao-penal)
O acordo de não persecução penal se encontra disposto no artigo 28-A do Código Penal e possui natureza dúplice de benefício e também de acordo, este ultimo mediante as condições impostas pela própria legislação, estas podem ser aplicadas e/ou ajustadas cumulativa e alternativamente, sempre tendo em pauta a infração imputada ao infrator.
Condição essencial para que o infrator possa usufruir do benefício é que a infração penal tenha sido cometida sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, além de confessar formalmente a prática do crime.
Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
O Ministério Público antes de apresentar denuncia ou na própria denuncia poderá propor o acordo de não persecução penal, podendo para tanto intimar o interessado para que este possa aceitar o acordo junto ao Promotor de Justiça competente, oportunidade que tal acordo será levado em audiência própria ao juízo da causa para que este possa ou não homologar o referido acordo.
Bom frisar que a homologação e cumprimento do acordo firmado não implicará em anotações no rol de culpados, fazendo com que o infrator continue com sua ficha limpa sem anotações criminais, permanecendo imaculada a sua referida ficha, não podendo constar positividade em sua certidão criminal.
E por fim, aquele que aceitou tal benefício não poderá dele dispor novamente pelo período de 5 anos, de certo nem mesmo o beneficio da transação penal poderá ser ofertado para aqueles que fizeram jus ao beneficio do acordo de não persecução penal.
Não há duvidas de que o acordo de não persecução penal trouxe um enorme benefício para aquele infrator que de certo seria condenação e manteria sua ficha criminal positivada e o nome lançado no rol dos culpados.
E para aqueles que foram vítimas de tais crimes, o caminho da justiça é necessário e salutar!
Antônio Salvo M. Neto
Sócio no A. Salvo,
Fernandes e Dayrell
(31) 99127-8757
A Deliberação Normativa CERH Nº 76, de 19 de Abril de 2022, trouxe excelentes notícias para regularização da captação subterrânea em áreas rurais. A partir da nova deliberação a regularização de poços artesianos se tornou possível com Cadastro de Uso Insignificante se tratando da captação de água até 14 mil litros/dia.
O produtor rural com poço tubular perfurado sem autorização de perfuração até a data de 22 de junho de 2022 deve ficar atento, pois, poderão regularizar a captação via uso insignificante até 21 de junho deste ano. Após essa data, poços perfurados sem autorização somente poderão ser regularizados por outorga, sendo um processo oneroso e de custo elevado para o pequeno produtor rural.
Por meio do uso insignificante, as captações subterrâneas, também, são permitidas para poço manual, cisterna e em nascentes de captação com até 10 mil litros/dia.
Vale ressaltar, que não houve alteração na legislação para captações superficiais (Rios, Córregos, Barramentos, etc.), via de regra são passíveis de uso insignificante captações de até 0,5 litros por segundo e barramentos com cumulações de água de até 40.000 m³ (para região de abrangência do JQ2).
Os poços tubulares perfurados após 22 de junho do ano passado, com a autorização para perfuração, já é possível sua regularização por meio do uso insignificante. O procedimento está disponível desde tal data, fato que não era possível anterior a essa deliberação. Sendo assim, para evitar multas e simplificar a regularização é imprescindível realizar a autorização de perfuração no momento de contratar uma empresa para realizar serviço de perfuração na propriedade, visto que, a regularização poderá ser simplificada por meio do cadastro de uso insignificante dependendo da vazão e tipo de uso da água.
A Consultoria Ambiente Rural, localizada em Carbonita, possui profissionais capacitados para regularização de poços artesianos e captação em cursos d’água ou barramentos, seja para uso em irrigação, consumo humano, piscicultura, recreação, paisagismo, dentre outros. A empresa está à disposição para regularizar o uso da água em qualquer propriedade rural, seja através do Uso Insignificante ou por meio da Outorga.
Jadir Vieira da Silva – Consultor Ambiental
Celular: (38) 99946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
A terceira edição do Edital de Projetos Iniciativas Ambientais foi lançado pela Aperam BioEnergia e Fundação Aperam Acesita, nesta quarta-feira (05/04). Serão selecionadas organizações sociais, sem fins econômicos, que atuam no desenvolvimento de tecnologias ambientais, do Vale do Jequitinhonha. O objetivo do Edital é fomentar projetos que tenham potencial de gerar impacto socioambiental nas comunidades localizadas nas áreas de abrangência/atuação e influência da Aperam BioEnergia.
As organizações sociais localizadas no Vale do Jequitinhonha, nas comunidades dos municípios de Capelinha, Carbonita, Itamarandiba, Minas Novas, Turmalina e Veredinha poderão concorrer com projetos ambientais nas categorias: Acesso e sustentabilidade do uso da água; Educação ambiental; Reciclagem e Resíduos Sólidos; Fauna e Flora; Promoção, fomento ou adoção de fontes de energia sustentável.
A novidade deste ano é que o aporte para investimento em cada projeto aprovado será de até R$25.000,00. O prazo para execução do projeto poderá ser em até nove meses, com início a partir deagosto de 2023.
As inscrições podem ser feitas até o dia 19/05, com o preenchimento dos formulários disponíveis no site aperambioenergia.com.br/. O regulamento do Edital de Projetos Iniciativas Ambientais também está disponível no site. Contato para mais informações: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Para pequenas empresas, registrar uma marca é fundamental para proteger sua identidade e estabelecer sua presença no mercado. A marca é a identidade visual da empresa, que pode incluir nome, logotipo, símbolo, slogan e outros elementos que a diferenciam de outras empresas.
Ao registrar uma marca, a empresa tem o direito exclusivo de usá-la em seus produtos ou serviços, o que a protege contra o uso indevido por concorrentes e outras empresas. Isso ajuda a evitar confusão entre os consumidores e protege a reputação da empresa.
Além disso, a marca registrada pode ser um ativo valioso para a empresa. Uma marca forte e reconhecida pode aumentar o valor da empresa e torná-la mais atraente para investidores e compradores.
O registro de marca também pode ajudar a evitar litígios legais dispendiosos no futuro. Sem o registro da marca, a empresa pode infringir a marca registrada de outra empresa, o que pode resultar em ações legais e custos elevados. Por outro lado, a empresa pode ser vítima de violação de marca registrada por concorrentes ou outras empresas, o que pode prejudicar a imagem da empresa e levar a perda de receita.
Para pequenas empresas, registrar uma marca pode ser um processo relativamente simples e acessível, especialmente com a ajuda de um advogado especializado em marcas registradas. É importante realizar uma pesquisa de marcas registradas antes de registrar a marca para garantir que não haja conflitos com marcas registradas existentes.
Em resumo, o registro de marca é fundamental para proteger a identidade da empresa, estabelecer sua presença no mercado, aumentar o valor da empresa e evitar litígios legais dispendiosos. Para pequenas empresas, registrar uma marca pode ser um investimento valioso que pode trazer benefícios a longo prazo.
Thiago Andrade
Advogado
(38) 3521-1404
Sem registros de chuvas significativas há várias semanas e com recorrentes ocorrências de incêndios de grandes proporções em áreas de florestas de eucalipto, o Município de Itamarandiba declarou hoje, 31 de março, situação de emergência. A medida foi adotada por Decreto de Nº 5175/2023 que será enviado para homologação do Estado por meio da Defesa Civil Estadual e também para reconhecimento do Governo Federal.
No documento, o Município noticia a situação de anormalidade ocasionada pelos incêndios florestais que trazem sérios prejuízos socioeconômicos e ambientais. E pede, ainda, o auxílio dos governos estadual e federal para prestarem o auxílio necessário ao enfrentamento dos incêndios.
Ante a baixa umidade do ar, agora agravada pelos efeitos das queimadas, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil aproveita para alertar a população da necessidade e importância de redobrar os cuidados com a hidratação, especialmente das crianças e idosos. A recomendação é para que, além do reforço com cuidados de hidratação, também se evite realizar atividades físicas ao ar livre e exposição ao sol entre as 10 e 17 horas e que se durma em local arejado e umedecido por aparelhos umidificadores ou com bacia de água colocada estrategicamente no ambiente.
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), para os próximos dias não há previsão de chuvas contínuas em quantidade suficiente para reversão imediata do quadro de estiagem no Município de Itamarandiba. Assim sendo, no período a população deve manter os cuidados com a saúde.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba
A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itamarandiba e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (ACIAI / CDL) vem por meio desta nota repudiar veementemente as queimadas criminosas que têm ocorrido em nosso município, em particular nas áreas da empresa Aperam Bioenergia Limitada.
Tais atos são inaceitáveis e merecem a mais firme condenação da sociedade. Além de colocarem em risco a fauna, a flora e o meio ambiente, as queimadas também ameaçam a segurança e a saúde da população, especialmente dos trabalhadores da empresa.
Constatamos que tais atos foram motivados pela prisão de 15 pessoas que estiveram na data de ontem roubando madeira em talhões da área da empresa supracitada. É inaceitável que ações criminosas sejam praticadas como forma de retaliação, colocando em risco a integridade das pessoas e do meio ambiente.
Acreditamos que a melhor forma de lidar com os conflitos é por meio do diálogo e do respeito mútuo. Por isso, reforçamos nosso compromisso em promover o desenvolvimento econômico e social de nossa região, de forma responsável e sustentável, respeitando os direitos e as leis.
Por fim, esperamos que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias para coibir tais práticas criminosas e que a justiça seja feita, de forma a garantir a segurança e a tranquilidade da população e do meio ambiente.