A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Em muitos casos, o que se busca não é apenas o pagamento de parcelas trabalhistas, mas a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho e que levaram ao adoecimento físico e psíquico.
É considerado assédio toda e qualquer situação recorrente na empresa que venha a expor o colaborador ao ridículo ou que o constrange, afetando-o mentalmente e fisicamente. É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas!
Atitudes que caracterizam o assédio:
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
-Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Passar tarefas humilhantes;
-Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
-Não levar em conta seus problemas de saúde;
-Criticar a vida particular da vítima;
-Atribuir apelidos pejorativos;
-Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
- Vigilância excessiva, entre outras;
Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.
É preciso que a vítima de assédio reúna provas das situações ocorridas, buscando ajuda dos colegas, principalmente daqueles que presenciaram o fato. É fundamental que tal situação seja informada ao superior hierárquico ou mesmo ao sindicato profissional que representa o trabalhador.
Yussef Dayrell
Advogado e Sócio do Escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell Advogados”.
(31) 99127-8757
Veja quais são os direitos trabalhistas dos herdeiros de verbas rescisórias.
Com a morte do empregado, o encerramento do seu contrato de trabalho ocorrerá de forma automática. Por se tratar de uma fatalidade, as verbas rescisórias devidas serão tratadas de modo diferencial. A morte é sempre um tema bastante delicado. Contudo, o falecimento de um empregado contratado é preciso ser visto com cautela por parte do empregador juntamente com seu contador. Com o objetivo de dar um final a esta relação faz-se necessário o pagamento dos direitos aos herdeiros legais. A estes valores chamamos de verbas rescisórias.
Quem são os herdeiros da pessoa falecida?
Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais a seus dependentes que estejam recebendo pensão por morte.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classifica os dependentes na seguinte ordem de prioridade para requerer os direitos do trabalhador falecido:
1. O cônjuge; a companheira e o filho menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente;
2. Os pais;
3. O irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente.
Mas, e se o empregado falecido não tiver nenhum destes dependentes classificados pelo INSS? Seguindo a lista de prioridade exposta pelo Instituto, terão direito ao recebimento dos valores os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, ou seja, os herdeiros previstos na lei civil.
Como é feito esse pagamento?
Os valores referentes às verbas rescisórias não serão pagos diretamente em conta bancária de titularidade dos dependentes ou até mesmo do empregado falecido. O empregador é quem deve providenciar sua quitação. Caso o empregador não fizer esse pagamento, os dependentes do empregado falecido poderão ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento das verbas rescisórias a que ele teria direito, não sendo necessária a abertura de inventário para isso.
Os herdeiros têm o prazo de dois anos após o cancelamento do contrato do falecido para solicitar as verbas rescisórias junto à empresa.
Quais são as verbas rescisórias devidas?
Se o vínculo empregatício teve seu término devido o falecimento do empregado e este tem dependentes e tem verbas rescisórias a receber, o tempo de serviço trabalhado também deve ser levado em conta para o acerto final.
Para o empregado que contava com menos de 01 (um) ano de serviço, seus dependentes terão direito a:
· Saldo de salário;
· Décimo terceiro proporcional;
· Férias proporcionais e seu respectivo adicional de um terço (1/3);
· Ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
· Além disso, poderão ter, também, direito ao salário-família.
Já para o empregado com mais de 01 (um) ano de serviço, seus dependentes terão direito a:
· Saldo de salário;
· Décimo terceiro (caso não tenha sido pago na época);
· Décimo terceiro proporcional;
· Férias vencidas (caso não tenha sido pago na época) e férias proporcionais com seus respectivos adicionais de um terço (1/3);
· Ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
· Além disso, poderão ter, também, direito ao salário-família.
Como receber as verbas rescisórias de pessoa falecida?
Os herdeiros ou dependentes devem obter primeiramente a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS e apresentar à empresa. Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de 10 dias, a partir da data de falecimento do empregado. Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em 10 dias. Para receber o dinheiro nesse caso, os herdeiros ou dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido.
POR HIANNE BARROSO
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Olá! Como vai você?
Eu sou Maria Cecília Sales Mendes Prates, médica Nefrologista. Atualmente sou professora do curso de Medicina da UFVJM e trabalho no serviço de Hemodiálise da Santa Casa de Diamantina.
Mensalmente vamos falar sobre nefrologia e sobre as doenças que afetam os rins!
Cerca de 850 milhões de pessoas sofrem de doença renal no mundo. Um a cada dez brasileiros possuem problemas renais. Essas doenças são consideradas silenciosas e por isso, é muito comum que muitos pacientes, sem saber da sua condição, deixem de buscar tratamento, o que pode agravar o quadro de saúde.
O funcionamento dos rins pode estar prejudicado como consequência de algumas doenças, mas especialmente pelo estilo de vida.
Sabemos que a Obesidade é um dos fatores que prejudicam o bom funcionamento renal, com o aumento excessivo do peso corporal, o metabolismo demanda que os rins filtrem o sangue mais vezes e isso acaba sobrecarregando-os. Outro fator é a Hipertensão Arterial, sabe-se que, em uma pessoa saudável, os rins filtram 25% de todo o sangue bombeado pelo coração; nas pessoas hipertensas os rins ficam sobrecarregados e, ao longo do tempo isso pode diminuir o seu funcionamento. O Diabetes também prejudica o funcionamento renal, a longa exposição a níveis elevados de glicemia (açúcar no sangue) diminui a capacidade renal de filtrar o sangue. Diabetes e hipertensão são as principais doenças que acarretam falência renal terminal, quando há necessidade de iniciar hemodiálise ou diálise peritoneal.
Quanto ao estilo de vida, uma alimentação rica em gorduras e sal, o uso excessivo de medicamento, principalmente anti-inflamatórios (ex: nimesulida, diclofenaco, ibuprofeno...), o tabagismo e o consumo abusivo de álcool são extremamente prejudiciais aos rins.
Como são silenciosas, as patologias renais apresentam poucos ou nenhum sintoma nas fases iniciais. Por isso, muitos pacientes só recebem o diagnóstico em estágios avançados quando já não há muito o que fazer para recuperar a função dos rins.
É aconselhável que os adultos façam acompanhamento médico anual e avaliem a função renal ao menos uma vez ao ano. É importante também que fiquemos atentos aos sinais e sintomas que indicam que os rins não estão funcionando corretamente. Dentre eles, podemos citar: presença de sangue na urina, urina com espuma, cansaço sem causa aparente, perda de apetite, náuseas e vômitos, excesso ou ausência de urina, a primeira urina do dia muito clara “ alvinha”, anemia, dor nas costas próximo dos rins, inchaço no corpo.
Caso apresente algum desses fatores de risco ou estes sinais e sintomas, fique atento a possibilidade de ser uma doença renal e procure um nefrologista – o médico dos rins!
Tenham um excelente mês!
Abraço,
Drª Maria Cecília.
Atendimentos:
Diamantina: Rua do Fogo, 400 – Centro. Tel: (38) 99973-1321
Itamarandiba: Rua Santa Luzia, 85 – Centro. Tel (38) 3521-1869 ou (38) 99199-5758
Gouveia: Rua João Pequi, 63 – Centro Tel: (38) 99866-7740
Com objetivo de ampliar a oferta de espaços de lazer e resgate cultural que contribuam para o fortalecimento de vínculos e da identidade individual das comunidades, a Aperam e Prosesc, em mais uma parceria de sucesso, levaram há mais de 528 famílias das comunidades de Atoleiro (Veredinha), Palmital e Ribeirão da Folha (Minas Novas), Contrato e Dom Serafim (Itamarandiba) o projeto “Brincar Cultural”.
Tendo como público-alvo a comunidade como um todo, o projeto propiciou a interlocução e ação conjunta, por meio da valorização da cultura local, do fortalecimento de vínculos e da identidade individual e comunitária. Para tal, foram desenvolvidas mensalmente, durante seis meses, atividades culturais e de lazer com oferta de oficinas, reuniões, rodas de conversas, práticas circenses, teatrais, contação de histórias, jogos, brinquedos e brincadeiras.
E para encerrar o projeto “Brincar Cultural” foi realizado nos dias 11, 12, 13 e 14 de abril, nas comunidades beneficiadas pelo projeto, a mostra cultural com exposição do trabalho desenvolvidos, brincadeiras e cantigas de roda, com a participação das comunidades por meio de voluntários no planejamento e execução do projeto; promovendo assim o incentivo ao voluntariado e fortalecimento da organização comunitária e sustentabilidade do projeto.
“O projeto foi desenvolvido mediante a necessidade de fortalecimento à cultura local apontado no diagnóstico dessas comunidades. Encerramos esta etapa mas diversas ações são realizadas como forma de valorização e fortalecimento da cultura: espaços que oportunizam a aquisição de novos conhecimentos e novas vivências, de experimentação e de contato com os mais diversos tipos de linguagens artísticas e técnicas culturais e valorização das festas tradicionais , capacitação e apoio à grupos culturais locais nos municípios de atuação da empresa”, relata Venilson Vitorino – Presidente da Fundação Aperam Acesita.”
“Esse projeto tem uma importância muito grande nas comunidades: resgatar a cultura do local. Às vezes a cultura está aqui, mas falta desenvolvê-la. Ao longo dos meses desenvolvemos esse projeto, incentivando as crianças a conhecerem a cultura de cada local. Esperamos que as comunidades deem continuidade, pois é de extrema importância para as nossas crianças. “ Disse Lilian – monitora Prosesc.
“Nós só temos de agradecer muito à Aperam, porque ela tem sido o nosso braço direito. Agradecemos essa parceria, a Empresa sempre esteve atenta aos nossos pedidos e fortalecimento da nossa Associação!” Disse Geraldo Alves Moreira, presidente da Associação de Dom Serafim Braúnas.

Frenectomia lingual é o nome da técnica cirúrgica para os casos de anquiloglossia parcial ou total da língua (presa), impedindo o seu correto funcionamento e consequentemente previne o impacto negativo no crescimento e desenvolvimento do sistema estomatognático que engloba todas as estruturas da face e pescoço.
Dessa maneira, a anquiloglossia (língua presa) pode causar dificuldade na amamentação, esse é um dos primeiros sinais a ser notado em bebês com alterações na língua, e podem comprometer não somente a habilidade em ordenhar o leite materno, mas também em manter o ritmo, a frequência e a constância das mamadas. De forma prática e real isso é observado através da pega incorreta, estalidos, cansaço aparente do bebê e compensações ou não das mais variadas ordens para se conseguir mamar. Já na mãe, os problemas mais comuns são as fissuras e dores em apenas um ou nos dois seios, embora possa existir a mastite subclínica (não aparente) também.
Além disso, haverá problemas, também, na deglutição, fala, mastigação e até mesmo na respiração. Consequentemente podem interferir no crescimento e desenvolvimento dos maxilares, assim como na postura da cabeça.
Pensando nisso, em junho de 2014 foi instituída a Lei Federal de Nº 13002 que determina a obrigatoriedade de aplicação do “Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês” (Teste da Linguinha – TL) em todas as crianças nascidas em hospitais e maternidades brasileiras.
A cirurgia pode ser realizada de modo convencional com tesoura, bisturi comum, bisturi elétrico ou então com laser cirúrgico. Sendo a última mais confortável para o paciente. Em todas igualmente eficazes.
O ideal é que caso tão logo ao nascimento seja detectada a necessidade, através de testes confiáveis (por exemplo Linguinha e Bristol) e bem aplicados, já se realize a liberação dessas pequenas fibras musculares que acarretam tantos problemas. Com estudos recentes mostrando a importância da liberação total da língua o quanto antes, evitando assim o desmame precoce, um subdesenvolvimento e até mesmo o desenvolvimento alterado do crescimento craniofacial; podemos concluir que o teste de linguinha é de extrema relevância e com detecção de alteração no freio o procedimento cirúrgico deve ser feito para se evitar malefícios ao bebê. O procedimento é feito de forma multidisciplinar com médicos, fonoaudiólogos e cirurgião dentista.
A Clínica Odontológica Karine Chaves faz valer o lema: “Recupere a confiança e beleza do seu sorriso!”.
Procure-nos! Estamos na Praça Santa Cecília, N°226, São Geraldo, Itamarandiba – Telefone: (38) 3521-2343.
Há mais de 18 anos surgia em Itamarandiba a empresa “Maria Excursões e Turismo”. Sob direção de Maria e seu filho Thiago, com o passar dos anos a agência de viagens cresceu e se tornou referência em seu seguimento na região.
Pensando no bem-estar dos clientes, a empresa investiu e inaugurou novo espaço físico na Praça da Matriz, região central de Itamarandiba. Com ótima localização, o escritório possui fácil acesso e para comemorar essa conquista, no início de março, a empresa realizou evento de inauguração que contou com a presença de familiares, amigos, clientes, autoridades religiosas, empresários locais, representantes do Sicoob Credicenm, Banco do Brasil e da ACIAI/CDL.
Com o mesmo atendimento e dedicação aos clientes e amigos, a empresa “Maria Excursões e Turismo” continua os trabalhos com várias viagens programadas durante todo ano. No decorrer da inauguração, a proprietária Maria fez questão de ressaltar sua alegria em ver que mais um sonho se tornou realidade e completou: “Agradecemos primeiramente a Deus, aos nossos clientes e a todos que nos ajudaram a chegar até aqui. A empresa fundada em 2004 é um sonho realizado para mim, ver tudo que construímos com o apoio de cada cliente e amigo. Agradeço aos meus filhos Thiago, Ana Paula e Gustavo, por sempre me apoiarem e meus familiares. Venham nos fazer uma visita e agendar sua próxima viagem! Muito grata a todos!”.
Com mais de 30 viagens no ano, dentre elas para praias, parques aquáticos e destinos religiosos; a empresa não para de alçar novos horizontes e passou a ofertar cruzeiros e viagens aéreas.
Anote aí! O novo escritório da “Maria Excursões e Turismo” está localizado na Praça Antônio Salvo Moreira (Praça da Matriz), Nº 312, no Centro de Itamarandiba. Telefone (38) 9.9885-0202. Instagram @mariaexcursoeseturismo.