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Saiba como será a propaganda eleitoral gratuita na rádio e demais regras da propaganda eleitoral nas eleições de 2016

Ago 26, 2016 Escrito por 
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Na data de hoje, 26 de agosto, iniciou-se a propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio, reservada aos partidos políticos, de acordo com, a Lei 9.504/97.

Segundo informações a propaganda ocorrerá nos horários de 07 às 07:10 e 12 às 12:10 na Rádio Comunitária Millenium FM http://www.milleniumfm.com/radio/ .

A propaganda eleitoral iniciou-se no dia 16 de agosto de 2016, sendo permitida a utilização dos seguintes meios:

1-) FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS: Os candidatos poderão distribuir folhetos, santinhos, volantes e adesivos até as 22h do dia 1º de outubro
de 2016, devendo o material entregue respeitando a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm;

2-) AUTOFALANTES, AMPLIFICADORES DE SOM E COMÍCIOS: Os autofalantes e amplificadores de som podem ser utilizados do
dia 16/08 ao dia 1º/10, no horário de 08h às 22h.
Não é permitida sua utilização a menos de 200  metros dos seguintes locais: 1-) Prefeitura, Câmara Municipal e Fórum; 2-) Hospitais; 3-) Escolas e Igrejas, quando em funcionamento. Os comícios podem ocorrer do dia 16/08 ao dia 29/09, no horário de 08h às 24h. O comício de encerramento pode se estender por mais 2h. É vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas nos comícios;
3-) CAMINHADA, PASSEATA, CARREATA E UTILIZAÇÃO DE BANDEIRAS: As caminhadas, passeatas e carreatas podem ocorrer do dia 16/08
ao dia 1º/10, no horário de 08h às 22h. Pode-se distribuir material gráfico e utilizar carro de som para divulgar jingle ou mensagem. É vedada a
utilização de microfone para transformar o ato em um comício.
As bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos nas ruas e locais públicos. A bandeira deve ter a dimensão máxima de 2 m x 2 m e nunca poderá ser afixada em paredes, muros, etc. É vedada a justaposição de bandeiras (colocação de várias bandeiras uma do
lado da outra);

4-) BENS PÚBLICOS E PARTICULARES: Não pode haver propaganda, de qualquer espécie, afixada em bens públicos (praças, postes, prefeitura,
fórum, etc) e em bens particulares de acesso geral da população (lojas, restaurantes, supermercados, etc). A propaganda em bens privados (casas de candidatos e casas de apoiadores) deve ser gratuita e somente pode ocorrer pela afixação de adesivos e cartazes com dimensão máxima de 50 cm x 40 cm. Não é permitida a pintura de muros e paredes;

5-) ADESIVOS EM VEÍCULOS: É permitida a utilização de adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro para-brisa traseiro do automóvel. Se o proprietário do veículo não utilizar este adesivo no vidro traseiro, ele poderá utilizar adesivos, respeitadas as dimensões máximas de 50 cm x 40 cm de cada um, na lataria abaixo do para-brisa traseiro OU no para-choque traseiro, desde que não haja justaposição dos adesivos. É permitido afixar um adesivo no vidro lateral traseiro do automóvel (vidro lateral das portas traseiras ou, ainda que não haja portas traseiras, da sua parte correspondente), respeitadas as dimensões máximas de 50 cm x 40 cm de cada um. Se o proprietário do veículo não utilizar esse adesivo em cada vidro lateral da parte traseira do veículo, ele poderá utilizar um adesivo de cada lado na lataria das portas traseiras (ou, ainda que não haja portas traseiras, da sua parte correspondente), respeitadas as dimensões do adesivo. É proibida a justaposição dos adesivos, ou seja, colocar adesivos ao lado um do outro, sob pena de se caracterizar envelopamento, que é vedado.
Nas motocicletas, é permitida a utilização de um adesivo de cada lado, desde que respeitadas as dimensões máximas;

6-) INTERNET E JORNAIS: A propaganda na internet é permitida, mas não pode ser paga. Já a propaganda em jornais, é permitida até 10
anúncios por candidato, devendo ser mencionado o valor pago pelo anúncio e respeitada a dimensão de 1/4 da página (para revistas e tabloides) e 1/8 para jornais;

7-) MEIOS PROIBIDOS: Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por Telemarketing e Outdoor. Os partidos, coligações e
candidatos não podem distribuir camisetas, bonés, canetas e qualquer tipo de brindes aos eleitores.

PALAVRAS DO JUIZ

“O Brasil é uma das maiores democracias do mundo e tem no direito ao voto secreto, universal e periódico, uma das normas mais importantes de sua Constituição. A Justiça Eleitoral é responsável por todos os trabalhos eleitorais, atuando no alistamento dos eleitores, na organização das sessões de votação, na apuração dos votos e no reconhecimento e proclamação dos eleitos. Esta instituição não deve, contudo, ser vista como um dificultador das atividades político-partidárias e do contato entre eleitores e candidatos. A difusão das ideias e das propostas dos candidatos é um elemento inerente às democracias consolidadas, como é o caso da brasileira, sendo, portanto estimulada pela Justiça Eleitoral, observados os parâmetros legalmente estabelecidos. Neste sentido, o papel do Poder Judiciário é dar cumprimento às determinações legais, de modo a assegurar que as atividades político-partidárias sejam realizadas com bom senso e ética, garantindo, assim, a preservação da isonomia entre todos os concorrentes. Deve-se ressaltar que, não obstante às funções desempenhadas pelo Poder Judiciário e pelos demais envolvidos nas eleições - Ministério Público, partidos políticos, mesários, entre outros -, os atores fundamentais neste processo são os eleitores. O protagonismo é deles, advindo daí os principais motores das mudanças políticas, sociais e econômicas que se deseja para o país, seja em âmbito local, estadual ou nacional. É importante que os cidadãos tenham a percepção de que o Brasil das gerações futuras dependerá, em grande medida, do voto de cada um hoje. Por isso mesmo, a Justiça Eleitoral conclama a todos os eleitores de Itamarandiba, Carbonita e Aricanduva, para que exerçam seu direito de voto, prerrogativa essencial da cidadania, de modo consciente. Se for possível, procurem informações sobre as propostas dos candidatos de sua preferência e analisem se seus projetos atenderão às necessidades e aos interesses da população local. Lembrem-se sempre de que o exercício do direito de voto é o mais efetivo instrumento para a mudança da realidade. Façamos, pois, bom uso dele!” Dr. Hilton Silva Alonso Junior, Juiz da 135ª Zona Eleitoral de Itamarandiba. 

Redação

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