Hoje grande parte da população de Itamarandiba faz uso do cartão de crédito ou débito, além de muitos possuírem planos de saúde. Um fator importante é que os impostos recolhidos por esses serviços não ficavam no município e iam diretamente para as cidades onde se localizavam as sedes das empresas prestadoras de serviços.
Mas isso mudará a partir de 2018, com o Projeto de Lei Complementar 041/2017, aprovado em Sessão Extraordinária na Câmara Municipal de Itamarandiba, foi sancionado pelo Prefeito Municipal ainda na sexta-feira (29/09). O projeto buscou atualizar a Lei Complementar Municipal nº 36/2014 – Código Tributário Municipal, a fim de adequá-lo às alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 157/2016, especificadamente quanto à disciplina do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – (Reforma do ISS).
No ano passado, referida lei federal alterou substancialmente a disciplina do ISSQN, que é um imposto de competência municipal. Assim, para atualizar tempestivamente a legislação municipal para o exercício de 2018, o PL 41/2018 tramitou em regime de urgência, dada a relevância da matéria e em observância aos princípios constitucionais da anterioridade e prazo nonagesimal, posto que por ser tratar de matéria tributária a lei para ter vigência no inicio do ano seguinte precisa ser aprovada no ano anterior e com antecedência de noventa dias. Esse prazo é justamente para não tomar de surpresa o contribuinte.
Uma das principais alterações trazidas pela “Reforma do ISSQN”, fruto de árdua luta da causa municipalista por mais de 5 (cinco) anos, conforme destaca a Confederação Nacional de Municípios – CNM, diz respeito ao recolhimento do imposto relacionado as operações de cartão de crédito e débito, leasing e planos de saúde. Até então o imposto recolhido era revertido para os municípios onde se encontravam estabelecidas as empresas dessas atividades. A partir de agora, com a aprovação do PL 41/2017 que atualiza o nosso Código Tributário Municipal em face da Lei Complementar Federal nº 116/2003, o imposto recolhido nessas atividades passa a ser devido ao local de domicilio do tomador do servidor (cliente/contribuinte). Ou seja, os impostos aqui recolhidos ficarão para nosso Município, o que representa um grande avanço.
A expectativa é que com a Reforma do ISSQN, agora devidamente atualizada em nossa legislação municipal, o Município incremente sua arrecadação em 2018 em aproximadamente R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais).
O procurador do Município, Dr. Pedro Afonso, destacou aos vereadores que não se está criando novo imposto ou majorando suas alíquotas, mas apenas adequando a legislação municipal de um imposto já existente em face das alterações trazidas pela Reforma do ISSQN. Lembrou, ainda, que a urgência e relevância da propositura legal buscou garantir a sua aprovação tempestiva, já que as mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 e permitirá ao Município beneficiar-se das alterações prolificas da Reforma do ISS, sobretudo com relação às mudanças quanto às operações de cartão de crédito, débito, leasing e planos de saúde. Antes o imposto arrecadado com essas operações ficava com apenas 33 municípios do país, onde se localizavam as empresas desses ramos de atividade. Agora, com a aprovação da Reforma, o imposto recolhido ficará para o município do contribuinte. E a Câmara Municipal está de parabéns por aprovar o PL 41/2017 e garantir que o imposto que aqui pagamos fique para nosso Município, finalizou.
A Reunião para aprovação deste projeto ocorreu em caráter extraordinário, com previsão legal no Regimento Interno da Casa Legislativa. O projeto deu entrada na Sessão Ordinária do dia 25 de setembro, onde foi aprovada a tramitação em caráter de urgência. O Projeto de Lei nº 41/2017, já foi sancionado pelo Executivo Municipal sob Lei Complementar Nº 059, de 29 de setembro de 2017, a qual pode ser solicitada via e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.