Momento Jurídico: Seria o fim do inventário?

Mar 19, 2024 Escrito por 
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Com o passar do tempo, cada vez mais, as pessoas têm optado pelo planejamento sucessório, buscando deixar resolvido, sobre a partilha de bens, após o seu falecimento. 

Com instituição de holding familiar é possível reduzir bastante o imposto a ser pago com a transferência das quotas da sociedade aos futuros herdeiros. 

A criação da holding se deu no âmbito do Direito Empresarial, mas há possibilidade de sua utilização como ferramenta de planejamento sucessório, por oferecer algumas vantagens.

Ao dispor em testamento sobre sua última vontade, o testador somente poderá incluir nas cláusulas aquilo que no Direito se chama de parte disponível. Na prática, significa que somente poderá dispor de metade do que lhe pertence. Essa é uma das limitações que pode ser flexibilizada no âmbito da Holding Familiar.

Outra grande questão é quanto ao dispêndio de recursos com gastos do inventário, representados pelas taxas e emolumentos com cartório, eventuais custas judiciais, tributos com a transferência dos bens e ainda com honorários advocatícios. Em muitos casos isso se torna problema para os herdeiros, que não raro precisam se desfazer de parte do patrimônio para arcar com tais despesas.

A criação de holding familiar consiste na abertura de uma empresa que irá deter em seu capital social os bens de propriedade da família. Podendo ela ser utilizada como forma de proteção, planejamento e sucessão.

A criação da holding será feita da maneira normal como se faz a abertura de qualquer outra empresa, por que na teoria em nada ela difere. Quando da criação do contrato social, o instituidor colocará em seu capital social os bens que são propriedade da família, transferindo a sua propriedade da pessoa física para a pessoa jurídica. Ele, a esposa e os filhos, se quiserem, serão então sócios da empresa, detentores de quotas parte de seu capital.

Uma das vantagens de se criar a Holding Familiar seria evitar desavenças entre herdeiros, pois tudo estará determinado, vez que foi anteriormente planejado. 

Outra vantagem é a redução dos custos, assim como a possibilidade de proteção patrimonial. 

Ao elaborar o contrato social da empresa, o instituidor poderá inserir ali cláusulas contratuais de modo a fazer valer sua vontade quanto à administração dos bens. Poderá, por exemplo, determinar qual dos herdeiros será o administrador da empresa após sua morte, fazendo com que o mais apto tome conta dos negócios da família.

Importante ressaltar que a abertura da empresa holding sempre deve ser precedida de um estudo de viabilidade técnica e econômica, e contar com o acompanhamento de advogado especializado, para o completo êxito.

Nem sempre será possível evitar o inventário, mas é possível, no mínimo, planejá-lo. Isso já é suficiente para evitar transtornos futuros, numa eventual necessidade de sua abertura.

Ressalto, por fim, que se o objetivo é evitar a sucessão pelo processo de inventário, os bens dos pais precisam ser transferidos aos filhos, ainda em vida.

O planejamento sucessório oferece muitas ferramentas para a organização patrimonial de uma família. Apesar dos anseios pela busca de benefícios fiscais, dispensa de inventário e proteção, segurança e controle patrimoniais, não podemos nos esquecer do básico: a observância às regras do jogo.

 

Vanessa Fernandes, 

Advogada e Sócia no A.Salvo, Fernandes & Dayrell

31-984818464

Redação

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