A construção de um imóvel em terreno de terceiro, especialmente do sogro, é uma prática comum no Brasil. No entanto, essa prática pode gerar grandes perdas para o casal em caso de divórcio, falecimento do sogro ou inventário. Este artigo tem como objetivo analisar os riscos e soluções conflitos em tais situações.
O principal risco reside na presunção legal de que a construção pertence ao dono do terreno, mesmo que o casal tenha financiado e realizado a construção com seus próprios recursos. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.253, estabelece que “Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.”
No caso de divórcio, se adotado o regime de comunhão parcial de bens, somente restará ao casal o direito de buscar uma indenização do proprietário do terreno. No entanto, o valor da indenização é incerto e pode ser inferior ao investimento realizado na construção. O artigo 1.255 do Código Civil determina que o “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.
Também em caso de inventário a divisão do bem pode ser ainda mais complexa pois pode envolver direitos de mais pessoas, tornado ainda mais difícil a solução do conflito.
A principal medida para evitar perdas é regularizar a situação do construção é a aquisição do terreno do sogro, o que pode ser feito por documento público ou particular.
Outra alternativa é a guarda dos documentos comprobatórios dos investimentos realizados com a construção da edificação, de modo que em uma situação de conflito o casal possa pleitear uma indenização pela investimento realizado.
Assim, construir em terreno de terceiro pode ser uma opção vantajosa em alguns casos, mas é importante estar ciente dos riscos envolvidos. A regularização da situação do imóvel, a guarda de provas e a consulta com um advogado são medidas essenciais para evitar perdas e garantir a segurança jurídica do casal.
A consulta com um advogado de confiança é fundamental para orientar o casal sobre os riscos e soluções jurídicas cabíveis em cada caso. O advogado pode auxiliar na elaboração de contratos e na defesa dos direitos do casal em caso de litígios.
Por Thiago Andrade