A morte de um ente querido é momento difícil e lidar com questões legais relacionadas à herança pode ser ainda mais desafiador. Dúvida frequente surge quando o único bem deixado pelo falecido é um veículo: o inventário é realmente necessário? A resposta é sim, o inventário é obrigatório mesmo que o veículo seja o único bem da herança.
A morte de uma pessoa gera consequências no mundo jurídico, e uma delas é a sucessão, com a transferência dos bens (móveis ou imóveis) deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Esse é o teor do artigo 1.784 do Código Civil = “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
Embora a transmissão da propriedade dos bens ocorra naturalmente em razão da morte, é por meio do inventário e da partilha que se formaliza essa transferência no mundo jurídico.
O inventário é o instrumento pelo qual se partilha ativos e passivos de uma pessoa morta e se define o quinhão devido a cada herdeiro. Em termos práticos, é após o inventário que os herdeiros terão legitimidade para assinarem como “proprietários” de determinado bem.
A realização de inventário pode ser dispensada quando se tratar de: valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação (PIS-PASEP); restituições de Imposto de Renda e outros tributos, saldos bancários e fundos de investimento. Nessas hipóteses os herdeiros podem requerer ao juiz o levantamento mediante alvará, dispensando o inventário. Isso está previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.858/80.
Assim, mesmo que o veículo seja o único bem da herança e esteja isento de imposto, a abertura de inventário ainda é obrigatória. Embora possa parecer um processo complexo, o inventário é essencial para garantir a transferência legal e segura do veículo aos herdeiros, evitando problemas futuros.
Recomendamos consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter orientação específica sobre o seu caso.
Por Thiago Andrade
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